quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Sem regulamentação, blogueiro no Brasil é herói, diz especialista

Os blogueiros no Brasil não sabem os riscos que estão enfrentando e as consequências de seus posts são imprevisíveis, pela falta de uma legislação que estabeleça regras claras para a internet. Essa é a visão de Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio, que atesta: "Ser blogueiro no Brasil é ser herói."
Lemos participou nesta quinta-feira (22) de um debate da Campus Party, evento de tecnologia que acontece em São Paulo, sobre a relação entre a legislação brasileira e o mercado de internet. (...)
Para Lemos, a falta de regulamentação para a web faz com que produtores de conteúdo e internautas não tenham uma noção clara dos riscos de suas ações na rede. (...)
Entretanto, há especialistas que minimizam a importância de uma legislação específica e afirmam que as leis atuais já são capazes de punir os crimes cometidos na internet.
De acordo com Rony Vainzof, advogado especialista em direito digital, são necessários apenas ajustes para regulamentar o arquivamento de provas por parte dos provedores e delitos cometidos só na internet, como o envio de código malicioso para fraudar contas bancárias.
"A internet não é um mundo sem leis. 95% dos casos que existem são aplicáveis pela legislação atual", afirma Vainzof. Na visão dele, casos como o de Cicarelli e o do Twitter Brasil são resultado da falta de conhecimento dos juízes sobre o ambiente da internet e que tipo de decisões podem ser de fato aplicadas. Por isso, ele defende a criação de varas judiciais especializadas em direito digital, para julgar esses casos, mesmo que à luz das leis "off-line" "A legislação nunca vai acompanhar a tecnologia", diz. (...)
Os debatedores enfatizaram a necessidade de organização dos internautas para exigir que essas mudanças sejam feitas e para que a liberdade de expressão na internet seja ampliada, como no caso do debate eleitoral.
A campanha eleitoral do ano passado foi marcada pela restrição do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ao uso da rede como instrumento de informação e propaganda. Os artigos 18 e 19 da resolução nº 22.718 do TSE definiram que a propaganda eleitoral na internet só seria permitida na página do candidato destinada à campanha. Isso limitou a utilização de blogs e redes sociais. (...)
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Ainda bem que aqui somos 3 mosquetéias jurídicas!

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